Coisas de outros tempos

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sexta-feira, fevereiro 18, 2005

Licença de isqueiro


Em Novembro de 1937, o Decreto-lei nº 28219 estabelecia que qualquer cidadão, para poder utilizar isqueiros (ou outro tipo de acendedores) em público, tinha que possuir uma licença. Esta era passada por uma Repartição de Finanças, era nominal, o que significava que um mesmo isqueiro não podia ser utilizado por outra pessoa sem que esta tivesse uma licença para o utilizar. E não era nada barata, pelo que se pode avaliar do imposto do documento e dos selos.

Muito provavelmente, este licença destinava-se a incentivar a utilização de fósforos, já que esta era uma indústria «nacional», ao contrário da que fabricava os referidos isqueiros. Se alguém não apresentasse a referida licença ao ser interpelado por um «fiscal de isqueiros» ou por um polícia, sujeitava-se ao pagamento de uma multa e à apreensão do acendedor. Note-se no verso do documento a referência aos «delinquentes».

Este decreto veio a ser abolido em 1970, pelo que o exemplo das imagens terá sido dos últimos a vigorarem.




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